15/04/2009 -
A autorização judicial para doação de tecidos, órgãos ou partes do próprio corpo para transplante em pessoa que não seja cônjuge ou parente consanguíneo do doador, só será aceita caso a petição solicitando a referida autorização seja instruída com laudo subscrito por dois médicos, com pós-graduação ou título de especialista, integrantes de equipe de transplantes cadastrada no Ministério da Saúde.
Foi o que decidiu nesta quarta-feira (15) a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar projeto de lei (PLC 84/04), de autoria do deputado Aloysio Nunes Ferreira. Na prática, a proposta tem por meta inibir o tráfico de órgãos humanos.
O projeto determina ainda que o juiz também poderá estabelecer, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida, nomear perito para que seja feito novo exame do doador.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.