Ficha-suja
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a julgar os primeiros recursos de candidatos a prefeito, vice-prefeito, vereadores e coligações impugnadas ou questionadas em primeira instância. Dos 21 recursos analisados, apenas um "ficha-suja" teve a aprovação da candidatura pelo TSE. O candidato à prefeitura de Senador Amaral (MG), Benedito Justino Caetano (PMDB), havia sido impugnado porque responde a 58 processos por improbidade administrativa. Neste caso, o TSE seguiu a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que libera os candidatos "fichas-sujas" a concorrer ao pleito eleitoral de 2008.
Compra de voto
Trinta pessoas foram presas sob acusação de corrupção eleitoral na cidade de Fronteiras (PI). Após receber uma denúncia anônima, o promotor eleitoral Francisco Túlio Ciarlini Mendes constatou a distribuição de dinheiro dentro da prefeitura da cidade a um grupo de aproximadamente 150 pessoas. O grupo aguardava na fila para receber notas de R$50. Foram apreendidos cerca de R$15 mil em dinheiro. Segundo o promotor, ficou caracterizado também a captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. A pena prevista em lei para a corrupção eleitoral é de até quatro anos de reclusão.