Vale lembrar que o Código de Processo Penal (CPP) data de outubro de 1941, editado por decreto-lei em pleno Estado Novo. Embora tenha sofrido várias alterações pontuais (algumas muito recentes, como as empreendidas pelas Leis nos 11.689, 11.690 e 11.719, todas de junho de 2008), o CPP vem resistindo às tentativas de reforma mais abrangente. Depois da Constituição de 1988, que tanto ajudou a oxigenar a interpretação das normas de processo penal por parte dos tribunais, o parlamento brasileiro ainda não teve a oportunidade de se dedicar à reforma integral do mencionado diploma, de modo a reforçar o movimento de convergência ao novo paradigma constitucional.
A Comissão tem pela frente o enorme desafio de superar impasses institucionais e retomar o processo de ampla reforma do CPP, com vistas a garantir unidade e sistematicidade à legislação processual penal brasileira.
Para tanto, está aberta ao recebimento de sugestões, tendo sido prevista, ainda, uma fase posterior de consulta pública.
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